No pedido contra a restrição protocolado no CNJ, o advogado Alex André Smaniotto alegou que presenciou uma pessoa "extremamente carente" ser impedida de entrar no fórum porque usava uma bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. “Como podemos restringir a entrada de qualquer indivíduo pelas suas vestimentas se elas não infringem a lei?”, questionou.
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quinta-feira, 14 de maio de 2009
CNJ mantém proibição de calção e bermuda em fórum de Rondônia
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Um comentário:
---------- Forwarded message ----------
From: Ouvidoria CNJ - ouvidoria@cnj.jus.br
Date: 2009/5/14
Subject: RES: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns
To: Plinio Marcos Moreira da Rocha - pliniomarcosmr@gmail.com
Prezado Plínio,
Em atenção a sua mensagem, estamos encaminhando sua mensagem aos assessores dos Conselheiros do CNJ.
Atenciosamente,
Ouvidoria do CNJ
Secretaria Geral
Tel: (61) 3217-4862/4958
Fax: (61) 3316-5884
ouvidoria@cnj.jus.br
in
-----Mensagem original-----
De: Plinio Marcos Moreira da Rocha [mailto:pliniomarcosmr@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 14 de maio de 2009 14:39
Para: Ouvidoria CNJ
Assunto: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns
Esse um e-mail de confirmao enviado por http://www.cnj.jus.br/.
Plinio Marcos Moreira da Rocha - pliniomarcosmr@gmail.com
Solicito que esta manifestação seja encaminhada a TODOS os Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.
Prezados,
Abaixo apresento meus comentários na notícia Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns ,
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1056571/conselho-de-justica-mantem-proibicao-para-bermuda-e-minissaia-em-foruns#comment .
Eu estou num País muito LOUCO, onde o CAOS JURÍDICO é calcado num PURO FAZER DE CONTAS, de tal forma, que o exemplo de DESCENDENTES de Índios, Já CIVILIZADOS, que ingressaram no Supremo Tribunal Federal, com TANGA e PEITO NÚ, não é FATO, OBJETIVO E CONCRETO, para eliminar qualquer interpretação tacanha e discriminatória, por vestimenta.
Afinal, o Supremo Tribunal Federal, foi capaz de reconhecer, a Liberdade da escolha de se vestir, calcada, pelo menos, na origem social, econômica, e/ou cultural, uma vez que, entenderam que tais trajes não afrontavam o DECORO dos Trabalhos realizados no Interior do Fórum do STF.
Vivemos uma Sociedade com a consciência Constitucional de construir uma Sociedade Justa, Fraterna e Solidária, onde o preceito é de que TODOS são IGUAIS perante a Lei, mas, que alguns, que detêm algum poder, teimam em não permitir sua cristalização. O que é, no mínimo, LAMENTÁVEL.
Quando a justificativa esta calcada na premissa de que ***A maioria dos conselheiros do órgão indeferiram o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes "convenientes".***, perguntas não querem se calar: Será que TANGA e PEITO NÚ podem ser considerados trajes "convenientes" ? Ou só quando os OLOFOTES tem o condão de assim torná-los ?
Quando ***Na primeira sessão em que o assunto foi para pauta, os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: "Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário". *** Minha alma se entristece, meu coração fica contrito, pois, custa-me acreditar que o Conselheiro Técio Lins e Silva, não tenha tido a capacidade de enxergar, que a questão era de suma importância para MUITOS BRASILEIROS, e que o cerne da questão é o PURO ABUSO DE PODER, uma vez que, exemplos vários nos apresentam a certeza de que a "ROUPA NÃO FAZ O MOGE", muito menos, assegura Credibilidade e Respeitabilidade.
Apresento o Documento CNJ definirá trajes para entrar nos Tribunais,
http://www.scribd.com/doc/14759341/CNJ-definira-trajes-para-entrar-nos-Tribunais
, que pelo visto, não foi apresentado, pelos seus assistentes, aos Conselheiros.
E o Documento PGR ADPF Foro Privilegiado ,
http://www.scribd.com/doc/13953340/PGR-ADPF-Foro-Privilegiado
, que de certa forma tem relação direta com a questão.
E o Documento Import an CIA Do CNJ Na Subordinacao Do STF a Co,
http://www.scribd.com/doc/12234636/Import-an-CIA-Do-CNJ-Na-Subordinacao-Do-STF-a-Co
, que apresentam as considerações necessárias para afirmarmos que o Conselho Nacional de Justiça tem a Importância de Garantir que o Poder Judiciário DEVE SUBORDINAÇÃO à Constituição da República Federativa do Brasil e ao Estatuto da Magistratura, algo que me parece, não ter sido percebido pelo Conselheiro Técio.
Abraços,
Plínio Marcos
http://www.scribd.com/Plinio%20Marcos%20Moreira%20da%20Rocha
A Despreocupação Responsável em Provocar Mudanças de Conceitos
http://www.via6.com/topico.php?cid=12067&tid=111467
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Outros
Assunto:
Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns
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